O presente artigo busca analisar a aplicabilidade da prescrição intercorrente estabelecida na Lei n. 9.873/1999 às multas aduaneiras sob julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto, inicialmente será demonstrada a inaplicabilidade da Súmula n. 11 daquele tribunal às multas aduaneiras. Na sequência, será abordado o conteúdo normativo da Lei n. 9.873/1999 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça à respeito. Por fim, serão enfrentados todos os argumentos em sentido contrário, que surgiram ao longo do debate, demonstrando a inexistência de razões jurídicas subsistentes contrárias ao reconhecimento de tal prescrição, para apresentar a diferença entre a jurisprudência judicial e administrativa sobre o tema.
This article aims to analyze the applicability of the statute of limitation estab-lished in Law No. 9.873/99 to customs fines under judgment by the Administrative Council of Tax Appeals. For this purpose, initially the inapplicability of Binding Precedent No. 11 of that court to customs fines will be demonstrated. Next, the normative content of Law No. 9.873/99 and the understanding of the Superior Court of Justice will be addressed in this regard. Finally, all arguments on contrary sense, which emerged during the debate, will be faced, demonstrating the inexistence of remaining legal reasons contrary to the recognition of such statute of limitation, to present the difference be-tween judicial and administrative jurisprudence on the subject.