O artigo trata da competência para processamento e julgamento dos crimes eleitorais e conexos. Traz um histórico das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema até o julgamento do 4º AgReg no INQ 4435 perante o Supremo Tribunal Federal. Analisa a organização da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes complexos e as obrigações legais impostas aos advogados que compõe os Tribunais Eleitorais como juízes. Por fim, analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal da competência da Justiça Eleitoral em relação ao decidido na QO na AP 937 sobre a prerrogativa de foro.
The article deals with the competence for prosecuting and prosecuting electoral and related crimes. It presents a history of the decisions of the Supreme Court from 1956 until the judgment of the 4th AgReg in INQ 4435. It analyzes the organization of the Electoral Justice to prosecute and judge complex crimes and the legal obligations imposed on lawyers who make up the Electoral Courts as judges. Finally, it analyzes the position of the Supreme Court of the competence of the Electoral Court in relation to what was decided in the QO in AP 937.