A edição da Lei n. 13465/2017 disciplinou novos instrumentos jurídicos e urbanísticos que exigirão dos operadores do Direito e urbanistas, um esforço intenso para torna-los efetivos. As regiões metropolitanas instituídas em 1973, tem hoje no Estatuto da Metrópole um regramento específico que possibilita o entendimento do território de forma mais equilibrado. Mas sob a ótica da Política Nacional de Recursos Hídricos é que os desafios devem ser superados. Este novo marco jurídico possibilitou aos municípios certificar a regularidade ambiental para os parcelamentos, mas esta disciplina encontra resistências dos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento. O presente artigo pretenderá analisar a legislação a que está submetida a RMSP do ponto de vista de ocupação territorial e a possível compatibilização com os Planos Diretores dos municípios e, bem assim, a possibilidade de o município legislar sobre o licenciamento municipal objetivando a regularização fundiária dos parcelamentos existentes.