Este dossiê propõe discutir o direito à educação, enquanto direito público subjetivo, garantido na Constituição Federal de 1988, bem como posto nas legislações, resoluções e pareceres que organizam, sistematizam e efetivam o acesso à educação. Com relação ao direito público subjetivo, Cury (2002) diz que este reconhecimento implica ao Estado seu dever de atender a todos, em idade escolar, no cumprimento dos anos da escolaridade obrigatória. Além destes documentos norteadores, a educação está posta como um direito humano fundamental desde 1948, assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no seu preâmbulo do artigo 26, inciso I, coloca que toda pessoa tem direito à educação (Declaração dos Direitos Humanos, 1948). Com efeito, o acervo doutrinário, no conjunto normativo, inclusive internacional, responde às bases dos valores da cidadania social e política no processo histórico da modernidade (CURY, 2002). Nesta conjuntura da área do direito à educação encontram-se inseridas reflexões sobre o momento atual pelo qual a sociedade mundial vem passando desde 2020, com a pandemia da COVID-19, que significou descortinar a fragilidade do sistema educacional brasileiro, através de políticas públicas incapazes de garantir o que está prescrito na legislação.