O inquérito policial é um importante instrumento da sistemática processual penal brasileira, que é detentor de várias funções na persecução criminal, mas que padece de uma aproximação às garantias previstas constitucionalmente, em especial, do contraditório e da ampla defesa. Assim, o objetivo do presente estudo é apresentar a influência da Constituição Federal de 1988 na persecução criminal, em especial, no inquérito policial, para após, discutir-se a possibilidade de aproximação do instituto ao sistema acusatório, através da instituição do “Juiz das Garantis”, conforme PLS 129/2009. O método utilizado é o dedutivo, partindo-se da análise da Constituição Federal de 1988 e do Código de Processo Penal, para então analisar-se a incidência das garantias da Magna Carta no inquérito policial, com o procedimento utilizado sendo o bibliográfico, através da análise de doutrina, jurisprudência e legislação, pertinentes à matéria. Apesar de ser considerado um procedimento administrativo, é necessária a incidência do contraditório e da ampla defesa na investigação preliminar brasileira, podendo ser alcançado, através do abandono de uma cultura inquisitória existente no país, com respeito ao princípio dispositivo, e a adoção do “Juiz de Garantias”, tornando possível a existência do inquérito policial dentro de um processo penal eminentemente acusatório.