ARTIGO 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP: Considerações em face ao iminente ativismo judicial e a flexibilização da previsão legal

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ISSN: 2178-4396
Editor Chefe: Helder Baruffi
Início Publicação: 01/08/1999
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Ciências Contábeis, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Turismo, Área de Estudo: Multidisciplinar

ARTIGO 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP: Considerações em face ao iminente ativismo judicial e a flexibilização da previsão legal

Ano: 2022 | Volume: 24 | Número: 48
Autores: A. da S. Lima, M. B. C. Paschoalick
Autor Correspondente: M. B. C. Paschoalick | [email protected]

Palavras-chave: prisão preventiva, ativismo judicial, processo penal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem como objeto a análise do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal que trata sobre a obrigação do juízo revisar a cada 90 dias, a necessidade ou não, da manutenção da prisão cautelar imposta ao réu, sob pena de tornar a prisão ilegal, caso não seja considerado o artigo mandamental. Ocorre que em análise na jurisprudência e doutrina, mediante o dispositivo supracitado percebeu-se divergências quanto ao que impõe o dispositivo legal. Embora sem respostas definitivas, apresenta uma reflexão razoável sobre o tema à medida que buscou considerar como fundamento e norte do estudo o princípio constitucional do devido processo legal. No Brasil há nítida tentativa de promover uma justiça mais democrática, no sentido de ser menos intolerante com os mais vulneráveis; todavia, há um sistema perpetuado na gênese penal que parece dificultar que uma nova legislação consiga encontrar aplicabilidade nos tribunais brasileiros. Nesse sentido, o referido artigo e seu parágrafo revela ter sido promulgado com a intenção de evitar injustiças com os presos preventivos sem justa causa. Porém, lamentavelmente, se vê o novel dispositivo processual penal ser modificado a partir da interpretação dada pelas cortes superiores.



Resumo Inglês:

The following work highlights the sole paragraph of art. 316 of the Code of Criminal Procedure, which deals with the obligation of the judgment to review every 90 days the need, or lack thereof, of the maintenance of the injunctive prison imposed on the defendant, under penalty of making the prison illegal, if the fundamental article is not considered. In the analysis of jurisprudence and doctrine, through the above-mentioned provision, differences were found regarding what the legal provision imposes. The article did not want to bring answers to the legal decision evidenced, but wanted to present reasonable reflection on the subject, as it sought to consider as the foundation and aims of the study the constitutional principle of due process. In Brazil there is a clear attempt to promote a more democratic justice, to be less intolerant to the most vulnerable; however, there is a system perpetuated in the criminal genesis that makes it difficult for new legislation to find applicability in Brazilian courts. In this sense, this article and its paragraph reveal to have been promulgated with the intent of avoiding injustices with preventive prisons without just cause. Unfortunately, however, the novel criminal procedural provision is modified from the interpretation given by the higher courts.