Diante de recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) com repercussão geral 1.294.969, que teve como conclusão a definição do Tema 1.124 sobre o momento da realização do fato gerador do ITBI, definindo o aspecto material como a transferência de propriedade, e a definição da relação jurídica tributária entre o Município com seu direito ao objeto e o sujeito passivo com o seu dever de prestação, o presente estudo tem por finalidade demonstrar que esta decisão além de ratificar a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, devendo ser respeitada como precedente obrigatório, trouxe respaldo para a razoabilidade e a praticabilidade com respeito à segurança jurídica e ao contribuinte da antecipação do aspecto temporal da hipótese de incidência do ITBI para o momento em que há a solicitação do registro e transferência do contrato de compra e venda no cartório de registro público.
In view of the recent decision of the Federal Supreme Court in the interlocutory in Extraordinary Appeal with general repercussion 1,294.969, which concluded with the definition of Item 1,124 on the timing of the factual event for the ITBI, defining the material aspect as the transfer of property, and the definition of the tax legal relationship between the Municipality with its right to the object and the taxable person with its duty to provide, this study aims to demonstrate that this decision in addition to ratifying the peaceful jurisprudence of the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court on the matter, which must be respected as a mandatory precedent, provided support for the reasonableness and practicability with respect to legal certainty and the taxpayer of the anticipation of the temporal aspect of the hypothesis of incidence of the ITBI for the moment when there is a request for registration and transfer of the purchase and sale agreement at the public registry office.