O presente artigo tem o objetivo de estabelecer um panorama sobre o desvio de poder e o dever de imparcialidade nos processos administrativos sancionadores, particularmente no que pertine à incompatibilidade jurídica de cumulação da função pública de julgador em processos administrativos sancionadores com a representação de classe. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa do sentido contemporâneo da objetividade do desvio de poder no que concerne ao dever de imparcialidade do julgador nos processos administrativos disciplinares, consistindo em um estudo exploratório sobre matéria, sobre a qual ainda não existem muitas reflexões teóricas. Essa matéria é o conflito de interesses que eventualmente pode surgir entre as funções de representar e julgar um representado em um processo administrativo sancionador. Discute-se a falta de imparcialidade em sentido objetivo, sua delimitação, as análises doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto e busca-se estabelecer algumas conclusões práticas úteis sobre esse problema teórico.