O presente artigo tem como objetivo analisar a distinção entre ativismo judicial e judicialização da política a partir das decisões proferidas na ADPF n.º 132 e na ADI n.º 4277 sob os aportes da Crítica Hermenêutica do Direito fundada por Lenio Streck. Para atingir tal objetivo, primeiramente são abordados os contornos da distinção entre ativismo judicial e judicialização da política sob a perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito para que num segundo momento seja feita a análise da decisão proferida na ADPF n.º 132 e na ADI n.º 4. 277, tendo em vista que houve substancial modificação do texto constitucional, insculpido no § 3° do art. 226, ao ser reconhecida a união entre pessoas do mesmo sexo. Colocados os pressupostos teóricos básicos, passa-se à crítica à atuação do Poder Judiciário a partir do debate sobre os efeitos deletérios na democracia brasileira em decorrência da atuação (e consubstancial interferência) de julgadores solipsistas. Desse modo, no intuito de desmistificar a premissa de que o conteúdo de decisões ativistas é sempre progressista - imaginário que permeia considerável parte da doutrina brasileira, revisou-se os pressupostos teóricos de Clarissa Tassinari e Lenio Streck acerca da diferença entre ativismo judicial e judicialização da política.
Palavras-chave: ativismo judicial. judicialização da política. Poder Judiciário.
This paper aims to analyze the decisions handed down in ADPF n.º 132 and in ADI n.º 4277 under the perspective of a proposal to distinguish between judicial activism and judicialization of politics, with contributions from the Hermeneutic Criticism of Law founded by Lenio Streck. To achieve this objective, contours of the distinction between judicial activism and the judicialization of politics from the perspective of the Hermeneutic Criticism of Law are approached, so that in a second moment the analysis of the decision made in ADPF n.º 132 and ADI n.º 4 277, considering that there was a substantial modification of the constitutional text, inscribed in § 3 of art. 226, when the union between persons of the same sex is recognized. Having placed the basic theoretical assumptions, the paper develops the criticize of the performance of the Judiciary from the debate on the deleterious effects on Brazilian democracy as a result of the performance (and consubstantial interference) of solipsist judges. Thus, in order to demystify the premise that the content of activist decisions is always progressive - an imaginary that permeates a considerable part of Brazilian doctrine - the paper uses the theoretical assumptions of Clarissa Tassinari and Lenio Streck about the difference between judicial activism and judicialization of politics.
Keywords: judicial activism. judicialization of politics. Judicial power.