A atuação da Defensoria Pública como curador especial nos processos de curatela à luz da CDPD e da LBI

Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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ISSN: 2674-9122
Editor Chefe: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Início Publicação: 30/09/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social

A atuação da Defensoria Pública como curador especial nos processos de curatela à luz da CDPD e da LBI

Ano: 2023 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: FLORES TIBYRIÇÁ. Renata, THOMÉ REINERT. Lúcia, MORAES RUAS SOUZA. Elaine
Autor Correspondente: FLORES TIBYRIÇÁ. Renata | [email protected]

Palavras-chave: Capacidade Jurídica, pessoa com deficiência, defensoria pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo visa expor tese institucional aprovada no Congresso Nacional de Direitos
das Pessoas com Deficiência realizado em setembro de 2023 que trata sobre a atuação
da Defensoria Pública como curador especial nos processos de curatela considerando as
alterações trazidas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD) e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). As pessoas com deficiência têm direito
de serem reconhecidas como pessoas perante a lei e desta forma gozam de capacidade legal
em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. A Defensoria
tem a atribuição institucional da defesa das pessoas com deficiência e a promoção dos
direitos humanos e cabe impugnar especificamente a violação de dispositivos da CDPD e
da LBI nos processos de curatela quando atua como curador especial.