O artigo visa expor tese institucional aprovada no Congresso Nacional de Direitos
das Pessoas com Deficiência realizado em setembro de 2023 que trata sobre a atuação
da Defensoria Pública como curador especial nos processos de curatela considerando as
alterações trazidas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD) e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). As pessoas com deficiência têm direito
de serem reconhecidas como pessoas perante a lei e desta forma gozam de capacidade legal
em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. A Defensoria
tem a atribuição institucional da defesa das pessoas com deficiência e a promoção dos
direitos humanos e cabe impugnar especificamente a violação de dispositivos da CDPD e
da LBI nos processos de curatela quando atua como curador especial.