Audiência de custódia ou de apresentação do preso: análise crítica da disciplina normativa prevista no Projeto de Lei do Senado 554/2011

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Audiência de custódia ou de apresentação do preso: análise crítica da disciplina normativa prevista no Projeto de Lei do Senado 554/2011

Ano: 2017 | Volume: 137 | Número: Especial
Autores: Flávio da Silva Andrade
Autor Correspondente: Flávio da Silva Andrade | [email protected]

Palavras-chave: Direito processual penal – Audiência de custódia – Projeto de Lei do Senado 554/2011 – Análise crítica – Necessidade de aprimoramentos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente ensaio examina a disciplina normativa da audiência de custódia conforme consta do Projeto de Lei do Senado 554/2011. Embora o assunto tenha sido regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 213/2015, é necessário que receba uma disciplina legal para que seja reafirmada sua importância e mais satisfatoriamente alcançados os seus fins. O estudo revelará que tal projeto de lei, recentemente aprovado no Senado Federal, traz um regramento que atende, no geral, às diretrizes estabelecidas nas convenções internacionais sobre a matéria, mas o texto pode ser aprimorado para que se coloque em plena consonância com os princípios de processo penal plasmados na Constituição da República.



Resumo Inglês:

The present essay examines the normative discipline of the custody hearing provided for in Senate Bill 554/2011. Although the matter has been regulated by the National Council of Justice through Resolution 213/2015, it must receive legal discipline to reaffirm its importance and more satisfactorily achieved its purposes. The study shows that such a bill, recently approved by the Federal Senate, brings a rule that meets the general guidelines set forth in international conventions on the subject, but the text can be improved to put in complete consonance with the principles of criminal procedure enshrined in the Constitution.