AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Revista Acadêmica ESMPCE

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ISSN: 2176-7939 eletrônico 2527-0206 físico
Editor Chefe: André Luís Tabosa de Oliveira
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Ano: 2023 | Volume: 15 | Número: 2
Autores: L. L. L. Alves
Autor Correspondente: L. L. L. Alves | [email protected]

Palavras-chave: propaganda eleitoral, internet, TSE, endereços eletrônicos, RRC

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho reflete, a partir de decisão paradigmática do Tribunal Superior Eleitoral, como a ausência da comunicação dos endereços eletrônicos pelos candidatos no Requerimento de Registro de Candidatura pode influenciar no período de campanha eleitoral e no alcance das propostas. A fim de melhor possibilitar o estudo do tema por método qualitativo estudo de caso, são expostas considerações sobre a propaganda eleitoral da internet e sua regulamentação na Lei n. 9.504/1997. Ademais, intenta sistematizar as várias nuances do assunto, com abordagens jurisprudenciais, além de apresentar posicionamento crítico acerca das consequências resultantes do entendimento da Corte Superior Eleitoral.