A substituição tributária para frente é instrumento utilizado para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação do ICMS ao concentrar em uma etapa da cadeia econômica a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às etapas subsequentes. Ela possui regra-matriz de incidência própria, que não se confunde com a regra-matriz de incidência do ICMS. A partir disso, fixado o critério material da regra-matriz do ICMS-ST, é preciso estabelecer as suas possíveis bases de cálculo para analisar a decisão proferida pelo STJ no REsp 1.229.289-BA. Nela foi determinado que, no caso de venda de medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas, a base de cálculo do ICMS-ST é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, adicionada a MVA, nos termos do art. 8º, II, da Lei Complementar 87/96. Por outro lado, no caso de venda desses medicamentos no varejo ao consumidor final, deve-se considerar o PMC sugerido por fabricante de medicamentos, conforme determina a Cláusula Segunda do Convênio ICMS 76/94. A partir disso, analisaremos se é possível estabelecer para as mesmas mercadorias bases de cálculo distintas para cálculo do ICMS-ST a depender da destinação dada a elas.
ICMS paid in advance under the Tax Substitution System (ICMS-ST) is an instrument used to facilitate inspection and increase ICMS tax collection by concentrating the responsibility for collecting tax on the early stages of the supply chain. ICMS-ST has its own incidence rule, which shall not be confused the ICMS incidence rule. Having stablished the material criteria of the ICMS-ST rule, it is necessary to define its possible tax base to analyze the decision pronounced by the STJ in REsp 1.229.289-BA. This decision determined that in sales of medicines to hospitals and health clinics, the tax base of the ICMS-ST is the goods value when leaving the manufacture facilities, added to the value, added margin (MVA), in accordance with art. 8º, II, of Complementary Law 87/96. On the other hand, in the case of retailing these drugs to the final consumer, the maximum price to the consumer (PMC) suggested by the manufacturer of medicines should be considered, as determined in Clause Two of ICMS Agreement 76/94. In this context, we will analyze if it is possible to establish different tax bases for the same goods to calculate the ICMS-ST depending on the destination given to the goods.