O presente artigo tem por objetivo analisar o critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), especificamente no que se diz respeito à sua base de cálculo, em razão da confusão conceitual no que tange a seus aspectos concretos e abstratos e as consequências desse equívoco refletidas na interpretação da Corte Suprema. Para tanto, inicia-se demonstrando os princípios constitucionais que revolvem o tema. Em seguida, será analisado o posicionamento do STF sobre o tema. Seguido do conceito de base de cálculo, e as ponderações necessárias entre sua previsão abstrata, por força do princípio da legalidade da tributação, e concreta, materializada pelo lançamento tributário. Finalmente, será demonstrado o equívoco da interpretação da Corte Suprema e a necessidade de revisão desse posicionamento.
The present article intends to analyze the quantitative criteria of the urban property tax (IPTU), specifically regarding the tax calculation basis, due to the conceptual confusion about its concrete aspects and the consequences of this misconception reflected in the Supreme Court interpretation. The article begins by demonstrating the constitutional principles of the theme. Then, the position of the STF on the theme will be analyzed. Followed by the concept of the basis of calculation, and the necessary weights between its abstract forecast, under the principle of legality of taxation, and concrete, materialized by the tax release. Finally, the mistake of the interpretation of the Supreme Court and the need to revise this position will be demonstrated.