O presente artigo investiga se é legítimo que o Poder Executivo municipal veicule plantas de valores anuais fixando a base de cálculo do IPTU, pautando-se por critérios previstos em lei, de modo a manter o valor dos imóveis sempre atualizado com o mercado – ainda que isso signifique elevar o preço-parâmetro acima da inflação. O enfrentamento desse problema será realizado: (i) por meio da análise teórica do princípio da legalidade tributária material e dos estados ideais cuja realização ele busca promover (previsibilidade, mensurabilidade e determinabilidade); e (ii) por meio da análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da legitimidade de leis municipais que deleguem ao Executivo a atualização da base de cálculo do IPTU. A conclusão será pela validade do instrumento infralegal para a aludida fixação de valores, desde que a lei contenha critérios precisos e específicos para a avaliação dos imóveis pelo Executivo.
This article investigates whether it is legitimate for the Executive branch to change the IPTU (property tax) taxable amount, through decrees, higher than the inflation of the period, based on criteria provided by statutory law. This problem will be tackled: (i) through the theoretical analysis of the principle of material tax legality and the ideal states whose realization it seeks to promote (predictability, measurability and determinability); and (ii) by analyzing decisions of the Federal Supreme Court regarding the legitimacy of municipal laws that delegate to the Executive the updating of the IPTU taxable amount. The conclusion will assert the validity of the decrees for the appointed purpose, as long as there is a previous statute defining criteria for the valuation of the real estate properties.