Os benefícios fiscais de ICMS na Zona Franca de Manaus – ZFM são anteriores à ordem constitucional vigente. Os mecanismos fiscais da ZFM são veiculados por legislação infraconstitucional. A atual Constituição possui novas disposições sobre o ICMS. Algumas destas disposições contrariam o regime de benefícios fiscais da ZFM anterior a 1988. O art. 40 do ADCT determina a manutenção dos benefícios fiscais da ZFM. A menção à ZFM na Constituição Federal constitucionalizou sua proteção. A interpretação dada pelo STF ao art. 40 do ADCT declarou o dispositivo como hipótese de imunidade tributária. Os benefícios originados como isenção transformaram-se em imunidades tributárias sob a égide da Constituição de 1988.
The fiscal benefits of ICMS tax in the Manaus Free Trade Zone are prior to the current constitutional order. The fiscal mechanisms of the Manaus Free Trade Zone are carried out by legislation under the Constitution. The current Constitution has new norms about ICMS tax. Some of these laws are contrary to the fiscal benefit regime of the Manaus Free Trade Zone. Art. 40 of the Constitution’s ADCT determines the maintenance of Manaus Free Trade Zone’s fiscal benefits. The mentioning of the Manaus Free Trade Zone in the Constitution has constitutionalized its protection. The interpretation that Brazil’s Supreme Court rendered to art. 40 of the Constitution’s ADCT declared it a tax immunity case. The fiscal benefits that were originated as simple legal exemptions became constitutional tax immunity.