O presente artigo tem como tema Benefícios fiscais e financeiros em ISS: a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei Complementar 157/2016. O material tem o objetivo analisar o art. 156, § 3º, da Constituição Federal, que conferiu competência para a Lei Complementar estabelecer a forma e as condições como os benefícios fiscais deveriam ser concedidos pelos municípios. Foi editada a Lei Complementar 157, a qual em seu art. 2º, §, 1º vedou a possibilidade de os municípios concederem isenções, benefícios fiscais e financeiros que resultem, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida. Assim, o artigo pretende demonstrar que a Lei Complementar 157/2016 não poderia ter suprimido a competência tributária, a autonomia financeira e a política dos municípios, pois tal medida fere diretamente o Pacto Federativo previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988.
The present article is focused on the theme Fiscal and Financial Benefits on ISS: the unconstitutionality of the article 2º, § 1º, of the Complementary Act 157/2016. The article aims to analyze the article 156, § 3º, of the Federal Constitucion, which gives power for the Complementary Act to establish the ways and conditions in which the fiscal benefits should be given by municipalities. The Complementary Act 157 has been edited, prohibiting in it’s article 2º, § 1º, the possibility of municipalities to give tax exemptions, fiscal and financial benefits, that might result, direct or indirectly, on the reduction of the established minimum aliquot. In this way, the article intends to demonstrate that the Complementary Act should not have suppressed the tax power, the financial and political autonomy, of municipalities, once such measure contradicts the Federative Agreement, conceived by the article 1º of the Federal Constitucion from 1988.