BEPS 2.0: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A ABORDAGEM UNIFICADA PROPOSTA PELA OCDE

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

BEPS 2.0: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A ABORDAGEM UNIFICADA PROPOSTA PELA OCDE

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 29
Autores: R. A. L. Pinto
Autor Correspondente: R. A. L. Pinto | [email protected]

Palavras-chave: economia digital, unified approach, ocde, beps, dst

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Abordagem Unificada (Unified Approach) proposta pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE procura uma solução consensual para os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia pelos efeitos combinados dos seus primeiro e segundo pilares, direcionando um aumento da participação das jurisdições da fonte na receita de empresas multinacionais da nova economia. Ademais, o segundo pilar da abordagem unificada poderá aumentar a tributação global das multinacionais por impor uma carga fiscal global mínima e propõe instrumentalizar meios para as diversas jurisdições negarem deduções, imporem retenções na fonte de renda local produzida ou aumentarem a base tributável de suas subsidiárias.



Resumo Inglês:

The Unified Approach proposed by the Organization for Economic Cooperation and Development – OECD seeks a consensual solution to the tax challenges of the digitization economy, driving an higher portion of the revenue to the source country of multinational companies in the new economy, combining effects of the first and second pillar plans. In addition, the second pillar can cause a significant increase in the global taxation of multinationals by a minimum global tax rate over the companies revenue, non-deductions on subsidiaries and withholding tax at the local source of income.