A BOA-FÉ E O COMPARTILHAMENTO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A BOA-FÉ E O COMPARTILHAMENTO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Anamaria Prates Barroso, Vanessa Reichert, Vinicius Gomes de Vasconcellos
Autor Correspondente: Anamaria Prates Barroso | [email protected]

Palavras-chave: Colaboração premiada – Boa-fé objetiva – Compartilhamento de provas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo almeja analisar o problema do compartilhamento de provas obtidas por meio de colaboração premiada com outros órgãos estatais, no âmbito penal ou extrapenal, à luz da boa-fé objetiva. A partir de revisão bibliográfica e análise de casos recentemente julgados pelo Supremo Tribunal Federal, o que se pretende responder é se as provas obtidas na colaboração premiada podem ser compartilhadas com outros órgãos estatais, a fim de instruir outros procedimentos e/ou processos em prejuízo ao colaborador. A boa-fé objetiva se aplica na hipótese de compartilhamento de provas? Se sim, não seria ela um princípio a ser balizado para impedir ou delimitar o compartilhamento de provas? Sustenta-se que a utilização de elementos probatórios produzidos pelo próprio colaborador em seu prejuízo, de modo distinto do firmado com a acusação e homologado pelo Poder Judiciário e fora de seus limites, é prática abusiva que viola a boa-fé objetiva, a qual deve reger o acordo de colaboração premiada.



Resumo Inglês:

The present study aims to examine the problem of evidence sharing of the cooperation agreements with other state agencies, in the criminal or extracriminal sphere in the light of objective good faith. With a bibliographical review and the analysis of new caselaw from the Brazilian Supreme Court, this paper answers whether the evidence obtained in the consensual mechanisms can be shared with other state sectors in order to instruct other procedures and/ or processes to the detriment of the accused. Does objective good faith apply to the evidence sharing? If so, would not it be a principle to be considered to prevent or delimit the evidence sharing? It is argued that the use of evidence produced by the accused to his detriment in a manner different from that signed with the accusation and approved by the Judiciary is an abusive practice that violates the objective good faith that must determine the negotiation in criminal justice.