O presente estudo visa analisar a incidência dos princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da segurança jurídica como limitações materiais e formais a proposta de Acordo de Não Persecução Cível. Para isso, utiliza-se como base normativa a regulamentação do Acordo de Não Persecução Cível trazida pelas alterações à Lei de Improbidade Administrativa introduzidas através da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Como metodologia de abordagem, adotou-se o método dedutivo, fazendo uso da revisão bibliográfica e documental de livros, artigos científicos e atos normativos, análise de dados e observação estruturada. Ademais, a pesquisa é qualitativa, exploratória, descritiva e explicativa. Quanto aos seus resultados, concluiu-se que, em razão do veto da regulamentação, a boa-fé e a proteção da confiança devem ser balizas a interpretação e formação de deveres instrumentais. Embora a proposição do acordo figure como ato discricionário, o agente público está condicionado a boa-fé e a proteção da confiança, que impõe a análise e fundamentação da conveniência e oportunidade em conformidade com o “microssistema” de direitos e garantias fundamentais da defesa do patrimônio público e combate à corrupção, isto é, do direito penal.