Breve análise jurídica sobre dispositivos da Lei nº 11.738/08, que estabelece o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Pesquisa e Debate em Educação

Endereço:
Avenida Eugênio do Nascimento - 620 - Dom Orione
Juiz de Fora / MG
36038330
Site: https://periodicos.ufjf.br/index.php/RPDE
Telefone: (32) 4009-9326
ISSN: 22379444
Editor Chefe: Frederico Braida
Início Publicação: 30/11/2011
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação

Breve análise jurídica sobre dispositivos da Lei nº 11.738/08, que estabelece o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Ano: 2012 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Frederico Augusto D’Avila Riani
Autor Correspondente: Secretaria | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Inicialmente, é imprescindível esclarecer que se pretende fazer uma apresentação técnico-jurídica do tema, para, ao final, nas conclusões, apresentar algumas considerações políticas. Essas considerações técnicas não pretendem desqualificar a bondade intrínseca do conteúdo da Lei do Piso, apenas apresentar o problema de um ponto de vista jurídico. Com fundamento no vigente art. 206, VIII, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.738/2008 instituiu o piso “salarial” nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Grande celeuma foi provocada com a entrada em vigor da referida lei, uma vez que governadores de Estados arguiram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos nela existentes, sob o argumento de que violavam a autonomia federativa dos Estados Membros.