Artigo que se propõe a analisar, com apoio no direito comparado, a pertinência da regra da imunidade dos templos religiosos com os motivos que a justificam. Resgata os componentes históricos da instituição da regra desde o período do Egito antigo e do Império Romano, identificando, além das razões principais para tal proceder, o desenvolvimento das relações entre a igreja e o Estado. Disserta brevemente sobre a regra isentiva prevista no Direito norte-americano, cujas características, nesse tocante, de certo modo se assemelham à experiência brasileira, inclusive em relação aos conflitos existentes entre as igrejas e a autoridade tributária. Assevera inexistir liame necessário entre a garantia constitucional da liberdade de culto e a imunidade dos templos, inclusive pelo fato de a liberdade religiosa ter sido veiculada não antes da isenção de impostos para as igrejas, e ressalta que tal imunidade estaria mais bem associada à ideia de laicidade, ainda que com ressalvas, e à caridade. Denuncia a ocorrência de possíveis violações ao princípio da isonomia tributária, defendendo com isso mudanças na legislação brasileira, na medida em que reclama maior controle da autoridade tributária em relação à aplicação das receitas dos templos religiosos, tal como se dá com as entidades beneficentes que igualmente gozam de imunidade tributária.
This article proposes to analyze, with support in comparative law, the pertinence of the rule of immunity of religious temples with the reasons that justify it. It rescues the historical components of the institution of the rule from the period of the ancient Egypt and the Roman Empire, identifying, in addition to the main reasons for this, the development of relations between the church and the State. It briefly describes the exempt rule foreseen in American Law, whose characteristics, in this respect, to a certain extent resemble the Brazilian experience, even in relation to the conflicts existing between the churches and the tax authority. Asserts there should be no necessary link between the constitutional guarantee of freedom of worship and the immuni-ty of the temples, including the fact that religious freedom was introduced not before tax exemption for churches, and points out that such immunity would be better associated with the idea of laicity, although with reservations, and with the charity. It denounces the occurrence of possible violations of the principle of tax isonomy, thereby defending changes in Brazilian legislation, insofar as it demands greater control by the tax authority in relation to the application of religious temple revenues, as it does with charities that also enjoy tax immunity.