Breves considerações sobre julgamento da ação penal conforme perspectiva de gênero

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Breves considerações sobre julgamento da ação penal conforme perspectiva de gênero

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 378
Autores: Dr. Bruno Ricardo Cyrilo Pinheiro Machado Cogan
Autor Correspondente: Dr. Bruno Ricardo Cyrilo Pinheiro Machado Cogan | [email protected]

Palavras-chave: direito processual penal, perspectiva de gênero, valor probatório da palavra da vítima

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Sabe-se que a violência doméstica e familiar contra a mulher é abjeta realidade, que precisa ser transformada como forma de realizar os direitos fundamentais da mulher. Contudo, a orientação do Conselho Nacional de Justiça para que se dê alta valoração à palavra da mulher vítima acaba por ensejar duas leituras. Uma redundante, porque de fato o juiz deve apreciar rigorosamente todas as provas produzidas no processo. Outra inconstitucional e ilegal, porque se compreenderia que a orientação seria para, em abstrato, dar-se valor superior à palavra da vítima, em detrimento de outras provas produzidas. Esta leitura ofenderia o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, além de conflitar com normas legais próprias ao sistema de provas, como o da livre persecução racional; criar-se-ia um regresso ao vergastado modelo de provas legais. Haveria, assim, ofensa à Justiça dos julgamentos de mérito das ações penais condenatórias, assemelhando-se a um direito penal de terceira velocidade.  



Resumo Inglês:

Domestic and family violence against women is an abject reality that needs to be transformed to ensure the realization of women’s fundamental rights. However, the guidance from the Brazilian Council of Justice to give high value to the word of the victim woman ends up giving rise to two possible readings. A redundant one, because in fact the judge must rigorously assess all the evidence produced in the process. Another, unconstitutional and illegal, because it would be understood as na orientation to, in the abstract, give greater value to the victim’s word putting in second place other evidence produced. This reading would offend the constitutional principle of the presumption of innocence and due legal process, in addition to conflicting with legal rules of the evidence system, such as rational prosecution; a return to the outdated model of legal evidence would be created. There would, therefore, be an offense to justice in judgments on the core of condemnatory criminal actions, resembling third-velocity criminal law.