O presente artigo objetiva analisar o Acórdão 9303-008.694, proferido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, o qual, na contramão das demais decisões que vinham sendo proferidas por aquele Conselho Fiscal, validou crédito tributário formalizado em provas declaradas ilícitas pelo E. STJ, na seara do direito penal. Para tanto, inicia-se demonstrando do que se trata a investigação, bem como o entendimento do Poder Judiciário no que tange às provas obtidas. Em seguida, analisaremos o processo administrativo, focando nas teses encabeçadas pelo CARF para admitir como lícita prova derivada de outra que é ilícita. Finalmente, serão tecidas críticas ao acórdão proferido pela Câmara Superior, demonstrando a necessidade de garantir direitos fundamentais, os quais vedam a utilização de prova ilícita, mesmo que por derivação.
This article aims to examine judgment 9303-008,694, delivered by the CARF`s Superior Chamber of Tax Appeals, which, contrary to the other decisions that had been given by that Fiscal Council, ended up validating tax credit formalized in proofs declared unlawful by the Superior Court of Justice, in the field of criminal law. Therefore, it begins to demonstrate what this investigation is about, as well as the understanding of the judiciary regarding the proof obtained. Subsequently, we will analyze the administrative process, focusing on the thesis headed by the Chamber in order to admit as lawful, proof derived from other unlawfully obtained proofs. Finally, criticism will be made to the judgment given by the Superior Chamber, demonstrating the need to guarantee fundamental rights, which prohibit the use of unlawful proof, even by derivation.