O presente trabalho pretende refletir sobre as especificidades da cadeia de custódia da prova digital. Ao longo do texto, será abordado de que forma as disposições sobre a cadeia de custódia da prova, incluídas pela Lei 13.964, de 2019, apesar de insuficientes, podem ser utilizadas para garantir a legitimidade do uso de provas obtidas por meio de dispositivos eletrônicos. Para isso, serão analisadas práticas e recomendações forenses relacionadas à colheita de provas não analógicas. Por fim, serão definidas as consequências de uma incorreta observação da custódia, argumentando pela necessidade de se reconhecer e declarar a ilicitude probatória, desentranhando-a dos autos, incluindo tudo que dela resultou.
The present work intends to reflect on the specifics of the chain of custody in digital evidence. Throughout the text, it will be discussed how the chain of custody of evidence included by Law 13.964, of 2019, although insufficient, can be used to guarantee the legitimacy of the use of evidence obtained through electronic devices. For this, forensic practices and recommendations related to the collection of non-analog evidence will be analyzed. Finally, the consequences of an incorrect observation of the custody will be defined, arguing for the need to recognize and declare the evidence as illicit and remove it from the records, including everything that resulted from it.