Ementa: Habeas corpus. 2. Importação de sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4. 26 (vinte e seis) sementes: reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 6. Denúncia rejeitada. 7. Ordem concedida para determinar a manutenção da decisão do Juízo de primeiro grau. (STF – Min. Rel. GILMAR MENDES – HC 144.161 – 2ª Turma – j. 11.09.2018) (destaques nossos – Cadastro IBCCRIM 6426)