O presente artigo aborda a questão da compatibilização entre o direito ao sufrágio passivo, de um lado, e a preservação do erário, de outro, na hipótese de candidatura eleitoral que se encontra sub judice em razão de impugnação à elegibilidade do candidato. Tem como objetivo discorrer acerca da permissão legal, contida no art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 (com redação conferida pela Lei nº 12.034/2009), para a realização de atos de campanha por parte de candidatos cujos pedidos de registro de candidatura ainda se encontram pendentes de julgamento definitivo, bem como sobre a necessária utilização de recursos financeiros para a consecução de tais atos.
This article addresses the issue of compatibility between the right to passive suffrage, on the one hand, and the preservation of the treasury, on the other, in the event of an electoral candidacy that is sub judice due to a challenge to the candidate's eligibility. It aims to discuss the legal permission, contained in article 16-A of Law 9.504/1997 (with wording provided by Law 12.034/2009), for the carrying out of campaign acts by candidates whose candidacy registration requests are still pending final judgment, as well as on the necessary use of financial resources to carry out such acts.