Cidadãos têm apresentado requerimentos de registro de candidatura avulsa perante a Justiça Eleitoral, apesar de a filiação partidária ser uma condição de elegibilidade clara no texto constitucional. Este trabalho pretende analisar os argumentos favoráveis e contrários à viabilidade das candidaturas avulsas, por meio da abordagem do aspecto dogmático, tendo como objeto de estudo o Recurso Extraordinário nº 1.238.853, ao qual se reconheceu repercussão geral, e que se encontra pendente de julgamento. Trata-se de um leading case sobre o tema. Veremos que o papel dos partidos políticos não está circunscrito ao registro de candidatura, perpassando todo processo eleitoral e o exercício do mandato, de modo que apenas ampla reforma legislativa poderia abrigar as candidaturas avulsas no Brasil.