O sistema político brasileiro atual admite apenas o registro de candidaturas apresentadas pelos partidos políticos para concorrer às eleições. Apesar de a filiação partidária ser uma condição de elegibilidade, cresce a demanda pela possibilidade de candidaturas avulsas ou independentes, o que tem sido objeto de discussão nos ambientes políticos e jurídicos. Entre o respeito às regras democráticas e a proteção de direitos políticos fundamentais, questiona-se se o Poder Judiciário é o lugar adequado para atender à demanda popular pelas candidaturas independentes. O objetivo do presente trabalho é trazer as reflexões sobre essa questão, que, ao fim, evidenciam que a dificuldade ao tratar do assunto deve-se antes de tudo às fronteiras pouco definidas que existem entre o direito e a política.
O sistema político brasileiro atual admite apenas o registro de candidaturas apresentadas pelos partidos políticos para concorrer às eleições. Apesar de a filiação partidária ser uma condição de elegibilidade, cresce a demanda pela possibilidade de candidaturas avulsas ou independentes, o que tem sido objeto de discussão nos ambientes políticos e jurídicos. Entre o respeito às regras democráticas e a proteção de direitos políticos fundamentais, questiona-se se o Poder Judiciário é o lugar adequado para atender à demanda popular pelas candidaturas independentes. O objetivo do presente trabalho é trazer as reflexões sobre essa questão, que, ao fim, evidenciam que a dificuldade ao tratar do assunto deve-se antes de tudo às fronteiras pouco definidas que existem entre o direito e a política.