A penalização da posse e do porte de drogas no rol dos direitos e garantias fundamentais viola a essência do artigo 5º, da Constituição Federal, na medida em que consagra direitos inegociáveis, como a liberdade individual e autonomia pessoal. Justamente, por ter esse status, mudanças devem ser para a ampliação dos direitos e garantias e jamais para restrição, como pretende a PEC 45/2023, motivo pelo qual ela é absolutamente inconstitucional.