O suicídio é um tema polêmico, capaz de fomentar discussões em diversas áreas do conhecimento. Todavia, o rótulo de tabu atribuído ao referido assunto, assim como a preocupação com a forma de discutir sobre suicídio, não permite que o tema seja debatido de maneira adequada. Dentre as dúvidas que se fazem presentes, uma delas se refere à repercussão do suicídio para o Direito Civil, no que tange à validade e à eficácia de atos ou negócios jurídicos praticados pelo indivíduo suicida, mais especificamente, o testamento feito antes de consumar o ato de disposição da própria vida. Em algumas ocorrências de suicídio, é possível encontrar cartas ou bilhetes, escritos pelo próprio suicida antes da sua morte, com cláusulas de disposição de vontade relativas ao seu patrimônio. A inexistência de norma específica que discipline o assunto em questão transfere, a princípio, para o Poder Judiciário, a competência para confirmar ou negar a validade e eficácia de atos da vida civil praticados pelo suicida. O artigo pretende expor a possibilidade de confirmação judicial da manifestação de vontade do indivíduo feita na carta suicida, considerando presentes os elementos essenciais do negócio jurídico do testamento no referido escrito.
Palavras-chave: Suicídio, autonomia, testamento, carta suicida.
Suicide is a subject capable of fostering discussions in several areas of knowledge. However, the taboo label attributed to the subject matter, as well as the concern with the way of discussing suicide, does not allow the topic to be adequately debated. Among the doubts that are present, one refers to the repercussion of suicide for Civil Law, regarding the validity and effectiveness of acts or legal business practiced by someone who commits suicide, more specifically, the will made by the suicide before To consummate the act of disposition of one’s own life. In some cases of suicide, it is possible to find letters or tickets, written by the suicide bomber before his death, with clauses of willingness related to his patrimony. The absence of a specific rule that disciplines the matter in question transfers, in principle, to the Judiciary, the competence to confirm or deny the validity and effectiveness of acts of civil life practiced by the suicide. The research sought to study the possibility of judicial confirmation of the manifestation of will of the individual made in the suicide letter, considering the essential elements of the legal transaction of the will in said writing.
Keywords: Suicide, autonomy, testament, suicide letter.