A tutela dos Direitos Autorais na legislação brasileira é expressa pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXVII e XXVIII e pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, abrangendo os direitos do autor - direitos morais e patrimoniais - e/os direitos conexos – de artistas intérpretes, executantes, empresas de radiodifusão, produtores fonográficos e programas de computador. O Brasil também aderiu a diplomas internacionais, como a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista pela última vez em Paris, a 24 de julho de 1971, e promulgada no Brasil pelo Decreto Legislativo 75.699, de 6 de maio de 1975; ao Tratado Internacional – TRIPS – 1994, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights - que é um dos acordos decorrentes das negociações comerciais da Rodada do Uruguai e é administrado pela Organização Mundial do Comércio – OMC; além da Convenção de Roma de 1961, que trata especificamente dos direitos conexos. É inegável a importância da proteção autoral como fomento à criação humana, à difusão da cultura e do conhecimento como propulsora do desenvolvimento social, econômico e cultural de um país. A proteção, em termos internacionais tem característica uniformizada no que diz respeito às garantias, prazo de proteção, dentre outras, no entanto, existem discussões sobre a proteção dos direitos morais do autor que são de natureza irrenunciável e inegociável, sendo estes excluídos da proteção do TRIPS, pois este prestigia a questão comercial. Em que pese o fato do Brasil ter aderido a este acordo, ressalvou o direito moral do autor, mantendo-o nos termos da convenção de Berna. Nos Estados integrantes do Mercosul, a tutela jurídica dos direitos da Propriedade Intelectual (PI) não é objetivamente uniforme, uma vez que não há um estatuto supranacional de aplicação e cada Estado possui uma legislação interna. A necessidade de uniformizar e harmonizar as legislações dos Estados Membros é relevante como forte mecanismo de cooperação do grupo que se objetivou com sua criação. Portanto, a presente pesquisa, busca analisar a legislação referente aos direitos autorais, no que tange à fração patrimonial e moral dos direitos do autor nos Estados membros do Mercosul, comparando-as, com a finalidade de analisar a possível criação de um Estatuto Supranacional para aplicação. Como método de abordagem, a pesquisa adotará o método indutivo, sob a perspectiva jurídico-dogmática proporcionada pela análise das legislações dos distintos países membros do Mercosul. Quanto aos métodos procedimentais, serão utilizados os métodos bibliográfico e documental, que buscarão artifícios para a construção de uma análise sistemática.
Palavras-chave: direitos autorais. Mercosul. tutela jurídica. direitos patrimoniais. direitos morais.
The protection of Author Rights (Copyright) by the Brazilian legislation is expressed on the Federal Constitution, precisely in its articles 5º, subsection XXVII and XXVIII, and also by Law nº 9.610, of February 19, 1998, covering the rights of the author - moral and patrimonial rights - and the related rights - of performers, broadcasters and phonographic producers. Brazil also signed many international diplomas, such as the Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works, of September 9, 1886, last revised in Paris, on July 24, 1971, and promulgated in Brazil by the Legislative Decree 75,699, on May 6th, 1975; the TRIPS, Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, which is one of the agreements resulting from the Uruguay Round trade negotiations and is administered by the World Organization of Commerce – WTO, from 1994; and also the 1961 Rome Convention, which deals specifically with related rights. The importance of copyright protection as an incentive to human creation, the dissemination of culture and knowledge as a driver of a country's social, economic and cultural development is undeniable. Protection, in international terms, has a standardized character with regard to guarantees, term of protection, among others, however, there are discussions about the protection of the author's moral rights that are of an unavoidable and non-negotiable nature, being excluded from the protection of the TRIPS, as this honors the commercial issue. Even though Brazil signed the agreement, it is important to note that the country safeguarded the author's moral rights, maintaining it under the terms of the Berne Convention. In the Mercosur member states, the legal protection of Intellectual Property (IP) rights is not uniform, since there is no supranational enforcement statute and each state has its own internal legislation. The need to standardize and harmonize the laws of the Member States is relevant as a strong cooperation mechanism of the group that aimed to create it. Therefore, this research seeks to analyze the legislation related to copyright, with regard to the patrimonial and moral fraction of the author's rights in the member states of Mercosur, comparing them, with the purpose of analyzing the possible creation of a Supranational Statute for application. For the development of the research, the inductive method will be used, through the analysis of national and foreign legislation and doctrine. As for the procedural methods, the comparative and systematic methods will be used.
Keywords: author rights. copyright. Mercosul. patrimonial rights. moral rights.