O trabalho analisou o emprego da vedação de venire contra factum proprium pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2015, sendo regra derivada da boa-fé objetiva, que garante a tutela das legítimas expectativas suscitadas na contraparte pelo titular de comportamento contraditório. O estudo por grupos de casos denunciou que a frequente invocação da regra inobserva sua excepcionalidade, comprometendo a segurança jurídica. Reforçando seus pressupostos, procurou-se resguardar a importância das cláusulas gerais no ordenamento, por adaptarem as normas à realidade.