Cláusulas Gerais no Código Civil de 2002: Luz e Sombra na Jurisprudência Mineira da Vedação de venire contra factum proprium
Revista do CAAP
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ISSN: 1415-0344 (ISSN); 2238-3840 (eISSN)
Editor Chefe: Otávio Morato de Andrade
Início Publicação: 25/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar
Cláusulas Gerais no Código Civil de 2002: Luz e Sombra na Jurisprudência Mineira da Vedação de venire contra factum proprium
Ano: 2017 | Volume: 23 | Número: 2
Autores: Laura Marques Gonçalves
Autor Correspondente: Laura Marques Gonçalves | [email protected]
Autor Correspondente: Laura Marques Gonçalves | [email protected]
Palavras-chave: cláusulas gerais; boa-fé objetiva; venire contra factum proprium; jurisprudência; tutela de expectativas
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O trabalho analisou o emprego da vedação de venire contra factum proprium pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2015, sendo regra derivada da boa-fé objetiva, que garante a tutela das legítimas expectativas suscitadas na contraparte pelo titular de comportamento contraditório. O estudo por grupos de casos denunciou que a frequente invocação da regra inobserva sua excepcionalidade, comprometendo a segurança jurídica. Reforçando seus pressupostos, procurou-se resguardar a importância das cláusulas gerais no ordenamento, por adaptarem as normas à realidade.
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Resumo Italiano