CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E CINEMA Breve Análise da Portaria nº 368/2014 do Ministério da Justiça

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E CINEMA Breve Análise da Portaria nº 368/2014 do Ministério da Justiça

Ano: 2016 | Volume: 11 | Número: Não se aplica
Autores: R. Densa
Autor Correspondente: R. Densa | [email protected]

Palavras-chave: Entretenimento infantil, Classificação indicativa

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Resumo Português:

O artigo tem por objetivo analisar Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça em relação à classificação indicativa dos programas de televisão e cinema.  O Estatuto da Criança e do Adolescente garante aos infantes o acesso ao lazer, à informação, à cultura, a diversões e espetáculos públicos. No entanto, em razão da incapacidade das crianças e adolescentes de efetivar as suas escolhas de forma consciente, esse direito deve ser regulado através da classificação indicativa de forma a respeitar o seu desenvolvimento sadio e, ao mesmo tempo, garantir a liberdade de expressão dos fornecedores de entretenimento.