O artigo tem por objetivo analisar Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça em relação à classificação indicativa dos programas de televisão e cinema. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante aos infantes o acesso ao lazer, à informação, à cultura, a diversões e espetáculos públicos. No entanto, em razão da incapacidade das crianças e adolescentes de efetivar as suas escolhas de forma consciente, esse direito deve ser regulado através da classificação indicativa de forma a respeitar o seu desenvolvimento sadio e, ao mesmo tempo, garantir a liberdade de expressão dos fornecedores de entretenimento.