Ainda que com algum atraso, o olhar dos teóricos do direito vem cada vez mais recaindo sobre os contornos normativos da coação e sanção no direito tributário. A partir da concepção do direito como norma jurídica e dos conteúdos das relações jurídicas (mínimo, médio ou máximo), realizamos o mapeamento dos fenômenos jurídicos correspondentes às noções mais correntes dos signos |coerção| e |sanção| e constatamos que o objeto do direito tributário sancionador deve se restringir à sanção enquanto pena, inviabilizando a aplicação do regime jurídico-normativo dessa acepção de sanção a quaisquer outras, sem indicar expressamente um enunciado prescritivo que o permita. Nessa senda, muitas das situações jurídicas apontadas pela doutrina como sanção, a exemplo das “sanções políticas”, não correspondem à concepção normativa de sanção no direito tributário, fugindo ao objeto desse sub-ramo do direito tributário.
Although with some delay, the view of legal theorists is increasingly falling on the normative contours of coercion and sanction in tax law. From the conception of law as a legal norm and the contents of legal relations (minimum, medium or maximum), we mapped the legal phenomena corresponding to the most current notions of signs |coercion| and | sanction | and we noted that the object of the sanctioning tax law must be restricted to the sanction as a penalty, making the application of the legal-normative regime of this sense of sanction to any others unfeasible, without expressly indicating a prescriptive statement. Along this path, many of the legal situations identified by the doctrine as a sanction, like “political sanctions”, do not correspond to the normative conception of sanction in tax law.