COERÇÃO, AÇÃO E SANÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO: UMA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO DIREITO TRIBUTÁRIO SANCIONADOR

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

COERÇÃO, AÇÃO E SANÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO: UMA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO DIREITO TRIBUTÁRIO SANCIONADOR

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 31
Autores: G. S. Diniz, O. S. d. Carvalho
Autor Correspondente: G. S. Diniz | [email protected]

Palavras-chave: sanção política, direito tributário sancionador, natureza jurídica, conteúdos da relação jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Ainda que com algum atraso, o olhar dos teóricos do direito vem cada vez mais recaindo sobre os contornos normativos da coação e sanção no direito tributário. A partir da concepção do direito como norma jurídica e dos conteúdos das relações jurídicas (mínimo, médio ou máximo), realizamos o mapeamento dos fenômenos jurídicos correspondentes às noções mais correntes dos signos |coerção| e |sanção| e constatamos que o objeto do direito tributário sancionador deve se restringir à sanção enquanto pena, inviabilizando a aplicação do regime jurídico-normativo dessa acepção de sanção a quaisquer outras, sem indicar expressamente um enunciado prescritivo que o permita. Nessa senda, muitas das situações jurídicas apontadas pela doutrina como sanção, a exemplo das “sanções políticas”, não correspondem à concepção normativa de sanção no direito tributário, fugindo ao objeto desse sub-ramo do direito tributário.



Resumo Inglês:

Although with some delay, the view of legal theorists is increasingly falling on the normative contours of coercion and sanction in tax law. From the conception of law as a legal norm and the contents of legal relations (minimum, medium or maximum), we mapped the legal phenomena corresponding to the most current notions of signs |coercion| and | sanction | and we noted that the object of the sanctioning tax law must be restricted to the sanction as a penalty, making the application of the legal-normative regime of this sense of sanction to any others unfeasible, without expressly indicating a prescriptive statement. Along this path, many of the legal situations identified by the doctrine as a sanction, like “political sanctions”, do not correspond to the normative conception of sanction in tax law.