O presente artigo versa sobre a responsabilidade penal dos entes coletivos no ordenamento jurÃdico brasileiro à luz da paradigmática decisão proferida pelo STF nos autos do RE 548.181. No julgamento deste recurso, a 1.ª T. da
Suprema Corte considerou inconstitucional a teoria da dupla imputação necessária, pacificada até então no âmbito do STJ, que condicionava a deflagração de ações penais em face de pessoas jurÃdicas à imputação simultânea dos fatos descritos na denúncia a uma pessoa fÃsica. Em sÃntese, são analisados neste estudo o acórdão RE 548.181 do STF e as suas imediatas repercussões na jurisprudência brasileira.