Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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ISSN: 2674-9122
Editor Chefe: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Início Publicação: 30/09/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social

Como nomear os grupos reflexivos de homens oriundos da lei Maria da Penha?

Ano: 2024 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: FERRAREZE FILHO, Paulo
Autor Correspondente: FERRAREZE FILHO, Paulo | [email protected]

Palavras-chave: Lei maria da penha, nomeação de grupos reflexivos de homens, violência contra mulheres

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir da pergunta posta no título, o artigo analisa a nomeação dos grupos reflexivos de homens envolvidos em violência contra mulheres oriundos da Lei Maria da Penha (artigos 22, VI e VII, 35, V e 45), à luz de aspectos jurídicos e psicanalíticos. O artigo, primeiro, faz um breve recorrido pelos processos de nomeação oriundos da filosofia, da linguística e da hermenêutica. Em seguida, analisa três nomeações possíveis para se referir aos participantes de tais grupos, a saber: “autores”, “acusados” e “em situação de violência”. O artigo conclui que a última expressão é a mais adequada do ponto de vista jurídico e psicanalítico.