Este artigo buscou analisar a possibilidade da compensação tributária antes do trânsito em julgado nos casos em que já existem decisões transitadas em julgado em sede de repercussão geral ou recursos repetitivos. É um tema que ganhou maior relevância com a superveniência da Lei 12.844/2013, que alterou o artigo 19 da Lei 10.522/2002, incluindo no rol de dispensa de apresentação de contestação e recurso pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional as matérias decididas de forma desfavorável à Fazenda Nacional, em sede de repercussão geral e recursos repetitivos. Assim, no decorrer desse trabalho elucidar-se-á, a certeza e liquidez do crédito tributário, analisando a possibilidade da aplicação da “certeza” relativa à determinada matéria, oriunda de uma decisão transitada em julgado em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, em uma relação jurídico-tributária que não é aquela que lhe deu origem.
This article sought to analyze the possibility of tax compensation before resorting to res judicata in cases in which there are already final and unappealable decisions in terms of general repercussions or repetitive remedies. It is a topic that has gained greater relevance with the supervenience of Law n. 12,844/2013, which amended article 19 of Law n. 10.522/2002, including in the list of exemption of presentation of challenge and appeal by the Attorney General of the National Treasury the matters decided unfavorably to the National Treasury, in a general repercussion and repetitive resources. Thus, in the course of this work, it will be clarified the certainty and liquidity of the taxpayer's tax credit, analyzing the possibility of the application of the “certainty” related to a given matter, resulting from a final decision passed on general repercussion or recourse Repetitive, in a legal-tax relationship that is not the one that gave rise to it.