A COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA A SUSTAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS ANTIJURÍDICOS - RT 975/jan.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA A SUSTAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS ANTIJURÍDICOS - RT 975/jan.

Ano: 2017 | Volume: 106 | Número: Especial
Autores: J. P. Accioly
Autor Correspondente: J. P. Accioly | [email protected]

Palavras-chave: Tribunais de Contas, sustação, contratos públicos, contratos administrativos, providências cautelares, capacidades institucionais, proporcionalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo aborda, centralmente, o papel dos Tribunais de Contas na sustação de contratos públicos irregulares. Analisa-se a sistemática constitucional desta atribuição de controle externo, sob o prisma das capacidades institucionais e à luz do seu elemento teleológico e das normas infraconstitucionais que lhe dizem respeito. Trata-se ainda da posição institucional das Cortes de Contas e da natureza do ato sustatório. Com base na teoria dos poderes implícitos e no princípio da proporcionalidade (especialmente no subprincípio da necessidade), analisa-se a possibilidade jurídica de os Tribunais de Contas aplicarem providências cautelares similares à sustação, porém de efeitos mais brandos.