O artigo trata da evolução do tratamento legislativo sobre a bitributação no Brasil, desde a Constituição Federal de 1934. Foi promovida uma detalhada abordagem sobre o termo bitributação, sua origem e as diversas acepções empregadas pela ciência do direito tributário. É também proposto um conceito novo para o termo, o qual designa: (i) o concurso de normas jurídicas; (ii) fundadas em normas de competência distintas; (iii) recortando propriedades de um mesmo fato social; e, (iv) gravando, parcial ou totalmente, a mesma riqueza econômica. Por fim, adentra-se no tratamento da bitributação pela Constituição de 1988, para definir pela inexistência de uma regra geral que vede a bitributação no Brasil, apontando as consequências de tal conclusão.
This article is about the evolution of the legislative treatment of double taxation in Brazil, since the Federal Constitution of 1934. A detailed approach was promoted on the term “double taxation”, its origin and the different meanings employed by the science of tax law. A new concept for the term is also proposed, which designates: (i) the coincidence of legal norms; (ii) based on different rule of competence; (iii) cutting out properties of the same social fact; and, (iv) recording, partially or totally, the same economic wealth. Finally, it goes into the treatment of double taxation by the 1988 Constitution, to define the inexistence of a general rule that prohibits double taxation in Brazil, pointing out the consequences of such a conclusion.