Competência tributária e facultatividade: conceitos jurídicos logicamente incompatíveis

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Competência tributária e facultatividade: conceitos jurídicos logicamente incompatíveis

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 9
Autores: Pedro Flávio Cardoso Lucena
Autor Correspondente: Pedro Flávio Cardoso Lucena | [email protected]

Palavras-chave: Competência tributária - Elemento facultativo - Função pública - Constituição Federal - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Majoritariamente, a doutrina elenca a facultatividade como elemento característico da competência tributária. Não obstante a compreensão suscitada, o presente estudo discorda de tal caracterização, assim, intentando demonstrar a incompatibilidade lógica entre o conceito do elemento facultativo e os conceitos de função e competência – ambos pressupostos à definição de competência tributária – investigados a partir da concepção de uma Teoria Geral do Direito Público. Ao final, diante da conclusão lógica de que não há o elemento da facultatividade no conceito de competência tributária, expomos as ideias apresentadas e as relacionamos ao direito posto brasileiro, especificamente à Constituição Federal e à Lei Complementar 101/200 – Lei de Responsabilidade Fiscal.



Resumo Inglês:

Majority, the doctrine covers faculties as a characteristic element of tax jurisdiction. No matchs have been found Please try to show inconsistency of logic between concept element facultative concepts function competence both assumptions definition competence tax investigated break conception a General Theory of Public Law. In the end, anticipated from the logical conclusion that there is no element of faculties without a concept of tax jurisdiction, we present as ideas presented relating to the law of the country, specifically the Federal Constitution and Complementary Law No. 101/200 – Fiscal Responsibility Law.