Compliance e proteção ambiental

Boletim IBCCRIM

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Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Compliance e proteção ambiental

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 371
Autores: Me. Camila Rodrigues Forigo
Autor Correspondente: Me. Camila Rodrigues Forigo | [email protected]

Palavras-chave: Meio ambiente, Compliance, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Ambiental, social e governança, Paradigma axiológico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A proteção do meio ambiente tem se destacado, desde o século XIX, como uma questão urgente para a preservação das gerações atuais e futuras. Isso ensejou a promulgação de diversos instrumentos internacionais que estabelecem deveres de conservação e de diminuição de riscos. No Brasil, existem mecanismos de proteção ambiental em diversas esferas, inclusive a penal, por meio da qual é prevista a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas por crimes ambientais. Esse cenário fortalece a utilização de estruturas de compliance voltadas à proteção ambiental, com a finalidade de se adequar à legislação e às normativas vigentes. Contudo a utilização dos programas de compliance deve ser mais ampla e centrada em um paradigma axiológico de promoção ambiental e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).



Resumo Inglês:

Environmental protection has stood out, since the 19th century, as an urgent issue for the preservation of current and future generations. This has led to the promulgation of several international instruments that establish conservation and risk reduction duties. In Brazil, there are environmental protection mechanisms in several spheres, including the criminal sphere, which establish liability of individuals and legal entities for environmental crimes. This scenario strengthens the use of compliance structures aimed at environmental protection, with the goal of adapting to current legislation and regulations. However, the use of compliance programs must be broader and focused on an axiological paradigm of the environmental promotion and the Sustainable Development Goals (SDGs) established by the United Nations.