Recebido com acertado ceticismo no âmbito das ciências criminais, o compliance vem se ajustando ao ambiente jurídico de diversas formas, ensejando importantes reflexões na preservação das garantias individuais. Inicialmente usado como remédio, por exemplo, em acordos de leniência para extirpar das empresas práticas nocivas, transmutase rapidamente em veneno quando antecipa culpas, investiga sem procedimento devido, remunera colaboradores, pune-se por comunicados anônimos.