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O presente estudo, fundamentado em literatura multidisciplinar, especialmente nos âmbitos do Direito, da Psiquiatria, da Psicanálise e da Psicologia, foi delineado a partir da problemática: “Quais são os critérios de admissão dos residentes para que se mantenha o funcionamento inato da Comunidade Terapêutica enquanto ambiência democrática?” Alguns pilares normativos sucessivamente inscreveram as Comunidades Terapêuticas, enquanto equipamento social, no enfrentamento da epidemia de adicção que complexificou as relações ante a perspectiva de mudança no laço social. Necessário se faz o aperfeiçoamento dos parâmetros de tratamento e atendimento oferecidos por estes equipamentos sociais, assim como das estratégias e instrumentos que permitam avaliar e fiscalizar o atendimento prestado, posto que teoricamente implique na práxis da cidadania numa comunidade de companheiros como oportunidade de reabilitação física e psicológica e, consequentemente, de reinserção no laço social. Contudo, o sentido usual “de direitos” torna-se disfuncional ante a incidência de comorbidades psiquiátricas, a disrupção e a estereotipia comportamental inerente ao funcionamento psicossocial apresentados pelos residentes no enfrentamento da dependência química. Na convivência terapêutica o direito válido reporta-se a motivação para a mudança enquanto busca autônoma do atendimento das necessidades e da realização dos anseios e desejos em termos legais e éticos, desde que respeitado os parâmetros de funcionamento inato da ambiência democrática. A efetividade do tratamento para dependência química em locais protegidos, porque alicerçados numa práxis democrática, implica estrategicamente na discussão dos critérios de admissão dos residentes.".