No último dia 19 de agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para determinar a redução da população carcerária do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu/SP ao limite de 137,5%, nos termos do art. 4º, § 1º, da Resolução 05/2016 do CNPCP, mediante a adoção de saída antecipada ou prisão domiciliar.
On August 19, the 2nd Panel of the Federal Supreme Court granted a preliminary injunction to order the reduction of the prison population of the Pacaembu/SP Penitentiary Progression Center to the limit of 137.5%, under the terms of art. 4, § 1, of CNPCP Resolution 05/2016, through the adoption of early release or house arrest.