O presente trabalho busca discutir as implicações da adoção do instituto da confisco alargado no Brasil, com base no Projeto de Lei n. 257/2015. A partir de uma análise do modelo europeu, percebe-se que, embora a perda alargada de bens não possua caráter manifestamente penal, pois, extravasando a pessoa do condenado, visa atacar o patrimônio considerado ilÃcito, possui flagrante viés polÃtico-criminal na medida em que, sob o alicerce de cumprir como adágio “o crime não compensaâ€, deixa de exigir a comprovação da prática delituosa mediante sentença penal condenatória, operando com base em presunções. O mesmo ocorre com o referido Projeto Legislativo n. 257/2015, segundo o qual será adotado o modelo in rem de confisco, processado por meio de Ação Civil Pública, sem a necessidade de um processo criminal preexistente para determinar a procedência injusta dos bens. No entanto, embora se reconheça que tal instituto é fundamental na repressão e prevenção da chamada criminalidade lucrativa, não se pode prescindir dos postulados basilares do Estado Democrático de Direito, compactuando com a flexibilização de garantias.