Sabidamente vivenciamos uma crise sem precedentes no Sistema Pri-sional Nacional, somado a uma problemática ainda maior, que é a crise institucional pela qual perpassa o Estado do Rio de Janeiro, sobretudo na área da segurança pública, objeto, inclusive, de intervenção federal. Por óbvio, essa crise se acentua consideravelmente no âmbito de todo o sistema carcerário, bem como nas unidades prisionais femininas.Um breve panorama acerca da situação do Sistema Carcerário no Estado do Rio de Janeiro revela que a superlotação é uma realidade inóspi-ta e degradante, a despeito do impacto das recentes práticas jurisdicionais adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na redução do quantitativo da população carcerária.