Considerações acerca da política criminal comunitária europeia sobre o delito de corrupção privada e o interesse penalmente tutelado por ele

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Considerações acerca da política criminal comunitária europeia sobre o delito de corrupção privada e o interesse penalmente tutelado por ele

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Guilherme Siqueira Vieira
Autor Correspondente: Guilherme Siqueira Vieira | [email protected]

Palavras-chave: política criminal, delito de corrupção privada, práticas corruptivas, Direito Penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As modalidades delitivas associadas às práticas corruptivas são objeto constante de estudos acadêmicos e formulações legislativas, seja no seu aspecto penal, seja nas pesquisas e medidas econômicas, administrativas e políticas. Tais abordagens não se restringem ao cenário nacional, sendo igualmente pujante nas últimas décadas o movimento internacional – não isento de críticas, considerando o desnecessário agigantamento do Direito Penal como tentativa de suprir a carência de políticas públicas e a própria ética administrativa e empresarial – para uma maior prevenção e reprovação dos atos de corrupção, sejam eles públicos ou privados, internos ou transnacionais. Um levantamento sumário aponta, entre os anos de 1997 e 2007, a adoção de sete convenções de caráter regional ou internacional relativas à luta contra a corrupção.(1) No Brasil, por sua vez, veem-se recentes instrumentos normativos (promulgados ou em fase de apreciação legislativa) voltados ao mesmo propósito, tal qual a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) ou o Pacote Anticrime (PLs 881/2019 e 882/2019 e PLP 38/2019).