A presunção da comoriência é um instituto jurídico bastante antigo, que remonta a períodos históricos diversos, sendo que, em diversos tempos e ordenamentos, foi utilizado como meio para se solucionar grandes embaraços jurídicos, garantindo a segurança jurídica e a estabilização de expectativas sociais. Este breve artigo tem por objetivo principal analisar, a partir de perspectivas sérias e contra-hegemônicas, o instituto jurídico da presunção de comoriência, inclusive comparando-o com outros, de finalidade similar, instituídos em ordenamentos de diferentes lugares e épocas. Pretende-se, além disso, analisar, mais a fundo, o instituto no contexto do Código Civil de 2002, desafiando as clássicas e supersimplificadas interpretações normalmente encontradas nos manuais de Direito Civil. Nesse sentido, será buscada uma análise crítica do tratamento que comumente se dá a este instituo em certas partes da doutrina e na prática jurídica, inclusive em provas de alguns certames públicos.