O presente artigo tem por objetivo identificar qual(is) percentual(is) legais previstos nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995 serão aplicáveis para mensurar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL apurados pelo regime do lucro presumido, quando a receita bruta de determinada pessoa jurídica é auferida como contraprestação pecuniária pelo desenvolvimento de atividade econômica que engloba a execução de serviços mediante cessão de mão de obra com fornecimento dos materiais, disponibilização, manutenção e eventual substituição das ferramentas, utensílios, máquinas e equipamentos, por força de contratos privados ou administrativos.
This article aims to identify which legal percentages, provided in articles 15 and 20 of Law 9.249/1995, should be applied to measure the tax basis of the Corporate Income Tax and Social Contribution on Net Income, determined by the presumed profit regime, when the gross revenue of a certain entity is earned as pecuniary compensation for the development of economic activity that encompasses the execution of services through the assignment of skilled labor with provision of materials, availability, maintenance and eventual replacement of tools, fixtures, machinery and equipment, by virtue of private or administrative contracts.